A aquisição do novo piso (quadra de esporte modular) para o ginásio de esportes Joaquim Prestes, que seria adquirido pela Prefeitura de Guarapuava, se tornou uma incógnita. Isso porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a licitação para a compra do material na última quinta-feira (dia 17).
Confira a matéria da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR:
Cautelar suspende licitação em Guarapuava para quadra de esporte
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou, na sessão desta quinta-feira (17 de abril), suspensão de licitação ou já de eventual contrato firmado pela Prefeitura de Guarapuava. A medida cautelar ratificada pelo Pleno havia sido deferida na segunda-feira (14), pelo corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.
A licitação, no valor de R$ 227.670,00, visa à aquisição de quadra de esporte modular, e teve como vencedora uma empresa de importação, a Futura Comercial Importadora Ltda. A suspensão foi fruto de representação proposta pela empresa Kango Brasil Ltda., desclassificada do certame.
A medida cautelar tem por base indícios de direcionamento do certame por meio de especificações do objeto, exigência de atestado de capacidade técnica com limitação temporal e ausência de critérios e de publicidade para o julgamento das amostras.
Supostas irregularidades
Pela Representação feita à Corregedoria, a descrição contida no edital da Prefeitura seria idêntica à disponível no site da empresa que seria declarada vencedora; as medidas previstas nas placas de piso padrão estariam inadequadas às medidas oficiais de quadras de vôlei, basquete ou handebol e ocorreria priorização de produtos importados em detrimento dos nacionais.
Além de se estabelecer limitação de tempo de validade ao atestado de capacidade técnica, proibido pela legislação, a licitação não apresentaria critério para o julgamento de amostras previstas no texto do edital.
Em função da suspensão do certame, serão autuados o prefeito, Cesar Silvestri Filho; a gerente interina de Licitações e Contratos da Prefeitura, Ethel Alita Camargo de Oliveira; e a Futura Comercial Importadora Ltda. Todos terão um prazo de 15 dias para apresentarem defesa.
Serviço:
Processo: nº 306995/14
Despacho: nº 589/14 - Gabinete da Corregedoria-Geral
Assunto: Representação da Lei 8.666/93
Entidade: Município de Guarapuava
Interessado: Kango Brasil Ltda.
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha
Fonte: TCE/PR
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