Procuradoria do TJD diverge da presidência e aponta irregularidades

Diferentemente da presidência do Tribunal de Justiça Desportiva, a Procuradoria Geral do TJD se manifestou favorável ao Mandado de Garantia do Clube Atlético Deportivo contra a nova fórmula do Campeonato Paranaense de Futsal, Chave Ouro.
A procuradoria não vê a “inexistência de ilegalidade/ abusividade e de direito líquido e certo amparável pela via do Mandado de Garantia”, segundo o parecer.
O documento rebate os argumentos da presidência, entre os quais está a questão do futsal não ser considerado um esporte profissional e assim, não poder ser regido pela Lei do Estatuto do Torcedor. Para o procurador Julian Henrique Dias Rodrigues, o futsal no Paraná é um esporte profissional: “Os jogadores que integram as equipes participantes do Campeonato Paranaense Chave Ouro 2011 não possuem liberdade de prática. Pelo contrário: são evidentemente contratados e pagos para atuarem por suas equipes por determinada temporada, pouco importando a existência de 'registro' de contrato aqui ou acolá para caracterizar-se a prática de desporto profissional”, explica o procurador.
Outro argumento da presidência era de que a Circular nº001/2010 (que determinava o dia 21 de janeiro como prazo para o envio de novas fórmulas) era apenas uma comunicação que poderia ser desconsiderada a qualquer momento dependendo da conveniência das partes envolvidas. Já no entendimento de Rodrigues, “a fórmula de disputa da competição, após as 18:00hs de 21 de janeiro de 2011, já estava definida e já se tornara imutável, sendo evidente o desacerto de se possibilitar, em última hora, a apresentação de fórmula de disputa que modificou totalmente o regulamento que já se encontrava referendado”.
Outra observação da Procuradoria é sobre a Circular nº 003/2010. Neste documento o novo presidente, que nem sequer tinha sido empossado, abriu nova oportunidade para se alterar a fórmula, sem ter competência para tal na época. A questão da fórmula, inclusive, já era assunto superado conforme a circular nº 001 (emitida pela antiga presidência).
A questão da unanimidade para ouvir a nova fórmula também é derrubada pela Procuradoria, segundo o trecho do parecer: “Vê-se (...) que a impetrante votou contra a fórmula de disputa apresentada de sopetão (fl 17). Evidente, portanto, que a impetrante não aceitou a fórmula apresentada”.
Por fim, Rodrigues demonstra que a fórmula não é justa com as demais equipes que não jogam a Liga Futsal: “a fórmula de disputa aprovada não é competitiva, por apresentar uma fase inicial que não traz quaisquer benefício na fase subseqüente, e, ainda, não é isonômica, vez que haverão equipes que poderão sagrar-se campeãs sem disputar a primeira fase da competição”, observou.
Segundo informações, o Mandado de Garantia deverá ser votado pelo Pleno do TJD na semana que vem (provavelmente no dia 9), só então será decidido definitivamente se a nova fórmula será adotada, ou a fórmula do ano passado terá que ser posta em prática pela FPFS no campeonato deste ano.

Documentos:
Clique aqui para ver o parecer da Procuradoria do TJD na íntegra e clique aqui para rever o parecer da presidência do TJD emitido no dia 22 de fevereiro.

1 comentários:

willian schmitz disse...

Ixi...agora vai ferver o radiador da kombi.kkkkkkkkk, tóma FPFS.

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