Partida contra o Corinthians deste sábado foi confirmada, embora resultado possa ser anulado no próximo dia 21, quando haverá último julgamento.
O Cascavel segue brigando na Justiça por uma vaga na semifinal da Liga Futsal. Depois de ter o seu pedido de revisão de classificação negado pelo comitê executivo da Liga, o clube paranaense recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS). O órgão se manifestou sobre o caso nesta sexta-feira, garantindo a realização de Orlândia x Corinthians, às 16h15m deste sábado, pela semifinal, em São Sebastião do Paraíso - o SporTV transmite ao vivo. Contudo, o presidente do STJDFS, Ernando Uchoa Lima Sobrinho, marcou um último julgamento para dia 21 para determinar uma decisão final sobre o caso. Se o pedido do Cascavel for aceito, o resultado do jogo deste sábado será anulado e novas semifinais serão marcadas.
Inicialmente, o segundo jogo entre Corinthians e Orlândia está marcado para o dia 4 de novembro, no Parque São Jorge, em São Paulo. A polêmica entre Cascavel e Orlândia começou na última semana, quando os paranaenses decidiram pedir revisão do resultado do confronto entre ambos pelas quartas de final.
O Cascavel entende que a classificação deveria ser sua já que derrotara o time do craque Falcão por 4 a 1 no Paraná, e o jogo de volta foi 3 a 1 para o rival, com um empate em 1 a 1 na prorrogação. A contestação foi baseada no último parágrafo do item 18.1.3 do regulamento da Liga Futsal que diz que, se houver um empate em pontos no mata-mata, "estará classificada para a semifinal a equipe com melhor índice técnico dos grupos E, F, G e H", correspondentes aos confrontos das quartas.
No entendimento do comitê executivo da Liga Futsal, a classificação é do Orlândia, pois o termo índice técnico por si só significa "o quociente da divisão do número de pontos ganhos pelo número de jogos realizados", descartando a hipótese do melhor aproveitamento na fase de mata-mata.
Confira a íntegra do despacho do STJDFS emitido nesta sexta-feira:
"Acolho em parte a súplica do impetrante para determinar que o COMITÊ EXECUTIVO DA LIGA NACIONAL 2013 se abstenha de proclamar o resultado oficial da final a ser disputada entre S.C Corinthians e ADC Intelli até que seja julgado o mérito do presente Mandado de Garantia, podendo, entretanto realizar a referida partida semifinal, como já programada para que se evite os prejuízos acima citados.
Para resguardo dos interesses do impetrante também determino que o Comitê Executivo da Liga Nacional 2013 somente proceda a realização das partidas finais após o julgamento do mérito do presente Mandado de Garantia.
Determino ainda a notificação do impetrado para que preste no prazo legal as informações que dispuser em face da presente impetração.
Determino ainda a notificação do ADC Intelli para, na condição de terceiro interessado, apresente no mesmo prazo concedido ao impetrado, as razões/alegações que desejar na busca tutelar de seus direitos.
Notifique-se também a CBFS, na pessoa de seu Presidente, para que acoste ao processo as informações que julgar pertinentes, no mesmo prazo concedido ao impetrado e ao terceiro interessado.
Após o decurso dos prazos acima, com ou sem a manifestação de todos antes apontados, sigam os autos a Douta Procuradoria para emissão de parecer.
DE FORMA URGENTE, determino a designação de sessão especial deste sodalício para, unicamente julgar este processo no dia 21 de outubro de 2013, a partir das 15 horas."
Fonte: Globo Espote


12.10.13
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